Vereador de Orizânia é absolvido de acusação de incêndio criminoso em unidade de saúde
O acórdão destacou que as testemunhas apresentaram versões contraditórias ao longo do processo, comprometendo a credibilidade das acusações.
Publicado por Yngrid Vasconcelos
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, em decisão unânime dos Desembargadores, o vereador Sérgio Magela Ribeiro, conhecido como “César da Preta”, e outros dois co-réus acusados de envolvimento no incêndio de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) em Orizânia. O caso, que inicialmente levou à condenação dos acusados, foi reavaliado em segunda instância, resultando no PROVIMENTO do recurso de Apelação Criminal interposto pela Defesa Técnica do vereador e na absolvição de todos os acusados por falta de provas concretas e fragilidade das provas produzidas.
Reviravolta no caso
A acusação sustentava que vereador Sérgio teria sido o mandante do incêndio ocorrido em 12 de maio de 2021, supostamente motivado por divergências políticas. Segundo a denúncia do Ministério Público, os outros dois réus, Cosme Damião Moura e Luciano Marques Batista, teriam executado o crime a mando do vereador. No entanto, o TJMG, ao analisar os recursos apresentados pelas defesas, concluiu que não havia provas suficientes para sustentar a condenação e a principal prova apresentada pela Defesa Técnica do vereador Sérgio restou comprovada nos autos, tanto pela prova documental quanto pela testemunhal.
O acórdão destacou que as testemunhas apresentaram versões contraditórias ao longo do processo, comprometendo a credibilidade das acusações. O principal depoente, que inicialmente afirmou ter sido convidado a participar do crime, prestou três relatos distintos durante a investigação e, em juízo, voltou atrás, isentando Sérgio de qualquer participação.
Além disso, o tribunal ressaltou que não foram encontradas imagens de câmeras de segurança que comprovassem a autoria do crime, tampouco registros telefônicos ou outras evidências materiais que ligassem os acusados ao incêndio. A decisão citou o princípio do “in dubio pro reo”, ou seja, na dúvida, deve-se decidir a favor do réu.
Decisão do Tribunal
Com a reavaliação dos fatos, a 2ª Câmara Criminal do TJMG determinou a absolvição dos três réus, reconhecendo a fragilidade do conjunto probatório. A relatora do caso, desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, ressaltou que “Vez que não consta dos autos qualquer elucidação de que tenha referido denunciado transitado com motocicleta em data posterior ao mencionado acidente, em virtude, justamente, da lesão por ele sofrida, esvai-se a afirmação da testemunha J. P. de que os corréus Luciano e Cosme foram procurados, no intuito de que todos eles se ajustassem para a realização do “serviço”, isto quando Sérgio “chegou numa BROS de cor vermelha e parou perto do declarante e dos demais”.
A defesa dos réus comemorou a decisão e reforçou que Sérgio Magela Ribeiro foi injustamente envolvido no caso. “Desde o início, demonstramos a inconsistência das acusações e a ausência de provas concretas. Essa decisão faz justiça e restabelece a verdade”, afirmara os advogados Deivid Reginaldo e Lúcio de Souza Macedo, que representam o vereador.
Com a absolvição, os réus não possuem mais qualquer pendência judicial relacionada ao caso.
Publicado por Yngrid Vasconcelos 19/03/2025 às 21:45
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