Liminar Judicial Paralisa Obras em Área de Preservação em Espera Feliz
Liminar ordenou a suspensão imediata das obras de terraplanagem e aterro às margens da BR-482
Publicado por Antônia Gomes
Em Espera Feliz (MG), a Justiça acatou um pedido do Ministério Público, emitindo uma liminar que ordenou a suspensão imediata das obras de terraplanagem e aterro às margens da BR-482, na entrada da cidade. Essa medida foi tomada em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo MP, por meio da Promotoria de Justiça local, contra Elito Zini, proprietário do terreno, e a Prefeitura de Espera Feliz.
A acusação central alega que houve movimentação de terra e aterros irregulares em uma área designada como preservação permanente, inclusive com aterramento e canalização de um córrego. O Ministério Público busca a condenação do réu para indenizar os danos ambientais resultantes da intervenção, estipulando o valor de R$ 2.144.240,00, a ser revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. Além disso, requer a restauração da área degradada ao seu estado anterior.
Embora o caso ainda não tenha sido julgado definitivamente, a Justiça concedeu uma liminar para interromper as obras, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, demonstrando a seriedade e urgência da questão ambiental levantada pelo Ministério Público.
Publicado por Antônia Gomes 20/03/2024 às 14:53
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